O pagamento do montante total ou parcial das prestações de desemprego é efetuado pela Instituição de Proteção Social após deferimento do requerimento. No caso de ter sido solicitado crédito bonificado, só depois da sua aprovação pelo Banco é que a Instituição de Segurança Social procederá ao deferimento do requerimento.
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- 2014-01-29 16:29
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