A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega da candidatura, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social.
Desde a data da contratualização dos apoios até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Encontrar-se regularmente constituída e registada;
b) Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
c) Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social (ver Glossário);
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
e) Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.
Os promotores devem assegurar que os requisitos referidos no ponto anterior eram preenchidos pela empresa adquirida por cessão ou pela empresa pré-existente, quando o projeto implica a participação no respetivo capital social.