Podem beneficiar deste incentivo as entidades privadas, com e sem fins lucrativos, que pretendam a substituição direta ou indireta de trabalhadores ausentes ou que se encontrem temporariamente impedidos de prestar trabalho, nomeadamente, por motivo de doença, isolamento profilático ou assistência à família.
Para o efeito, a entidade deve celebrar contrato de trabalho a termo incerto (para efeitos de substituição direta ou indireta de trabalhadores, nos termos do Código do Trabalho), com um candidato inscrito como desempregado nos serviços de emprego do IEFP, IP.
O pedido deve ser apresentado por correio eletrónico para o serviço de emprego da área do estabelecimento da entidade promotora, acompanhado de cópia dos respetivos contratos.