Não. Os apoios financeiros previstos nesta medida não prejudicam o acesso a outos apoios à contratação a que a entidade empregadora se pode candidatar diretamente, nomeadamente:
- a Medida Contrato-Emprego, criada pela Portaria nº 34/2017, de 18 de janeiro, e alterada pela Portaria nº 95/2019, de 29 de março;
- a dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social, incentivos previstos no Decreto-Lei nº 72/2017, de 21 de junho ou outros da mesma natureza.