A decisão das candidaturas e a emissão das respetivas notificações aos destinatários são efetuadas por correio eletrónico para o endereço constante o formulário de candidatura.
O respetivo recibo de leitura deve ser devolvido ou, caso o sistema de correio eletrónico não o permita, o candidato deve acusar a receção da mesma.
Caso não seja possível esta forma de comunicação, a notificação é enviada por via postal, através de carta registada.
A notificação da decisão de aprovação das candidaturas discrimina os valores aprovados, sendo que qualquer alteração deve ser objeto de autorização prévia do IEFP.