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Qual o enquadramento legal da medida?
- Atualização mais recente:
- 2020-08-31 12:15
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- Qual o enquadramento legal da medida?
- Quem se pode candidatar?
- Resido numa das regiões autónomas do país e tenho condições neste momento, para ir viver para o interior do continente, posso candidatar-me?
- Os cidadãos nacionais de países da União Europeia/EEE/Suíça também são destinatários à medida?
- Os cidadãos nacionais de países terceiros também são destinatários à medida?
- Quem pode ser considerado no agregado familiar para atribuição da majoração em 20% sobre o valor do 6 IAS?
- A atribuição dos apoios é apenas para quem celebra contrato de trabalho por conta de outrem?
- Quais são as condições de acesso?
- A mudança de residência é elegível em que situações?
- Como posso efetuar o cálculo da distância entre a nova residência e o local de trabalho?
- Sou jovem recém-licenciado, estudei no interior e encontro-me a residir em território do interior, é exigido a mudança de residência para atribuição dos apoios?
- A minha residência nova pode situar-se em território nacional não classificado como do interior e trabalhar numa freguesia ou concelho em território do interior?
- Se entregar os documentos comprovativos de mudança de residência, despesas de transporte e dos elementos do agregado familiar, no 4.º mês após o início da celebração de contrato, criação do próprio emprego ou empresa, quando é que posso receber os apoios?
- Até quando devo entregar o IBAN?
- Qual o limite para a entrega de documentos comprovativos exigidos, não apresentados em sede de candidatura, após a receção da notificação enviada pelos serviços do IEFP, IP?
- Onde posso visualizar e verificar a minha candidatura, já submetida?
- Conceito de agregado familiar:
- Quais as condições para atribuição do apoio?
- Que requisitos a ter em conta na celebração do contrato de trabalho?
- Qual o montante dos apoios financeiros atribuídos?
- Quais são os tipos de contratos de trabalho apoiados?
- Quais os requisitos para a criação de emprego ou empresa?
- Que territórios do interior têm majoração?
- Como e quando é efetuado o pagamento do apoio financeiro?
- Quais são os documentos que podem ser entregues 30 dias após a data da notificação da decisão de aprovação?
- Para garantir os apoios, durante quanto tempo tenho de manter a minha atividade laboral?
- Se não entregar o comprovativo da celebração do contrato de trabalho, da criação do próprio emprego ou empresa, até ao final de 30 dias, o que poderá acontecer?
- Onde é apresentada a candidatura?
- De que forma o IEFP contacta comigo para assuntos referentes à minha candidatura?
- Existe prazo para submissão de candidatura?
- Onde encontrar orientações para preenchimento do Formulário de candidatura?
- Onde posso encontrar o formulário de candidatura?
- Qual o prazo máximo para a apresentação da candidatura, após celebração do contrato?
- Quais são os documentos a entregar em sede de candidatura?
- Quando recebo uma resposta após a entrega da candidatura?
- Vou entregar a candidatura, mas ainda não sei o valor da despesa com o transporte dos bens. Como devo fazer?
- Como anexar os documentos à candidatura?
- De que forma sou notificado?
- Como posso conceder ao IEFP autorização de consulta da situação contributiva?
- Quem me pode ajudar a submeter a candidatura, anexar documentos ou imprimir o termo?
- Como devo proceder, caso necessite de anexar mais documentos à minha candidatura, entretanto já submetida e com ID de identificação atribuído?
- Quais as minhas obrigações para manutenção do apoio?
- Em que situações há lugar à restituição dos apoios?
- Em que situações o apoio pode ser suspenso?
- Esta medida permite ao candidato acesso a outros apoios?
- Se a empresa me despedir por motivo que não me seja imputável, por exemplo ao 7º mês, vou ter que devolver todos os apoios que já tiver recebido?
- Se, depois de ter a candidatura aprovada, conseguir arranjar outro contrato de trabalho com condições que me sejam mais convenientes, posso despedir-me e mudar para um novo emprego sem perder os apoios?
- Já apresentei candidatura e foi aprovada, e o meu agregado inclui o cônjuge, pelo que tive uma majoração. Agora o meu cônjuge também conseguiu um contrato de trabalho elegível. Tem direito aos apoios? Deve apresentar uma candidatura separada?
- Se a minha candidatura for aprovada, a empresa que me contratou fica impedida de beneficiar de apoios pela minha contratação?
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