8. Como é que as pessoas podem disponibilizar-se para ser integradas através desta medida?

As pessoas que estejam disponíveis para ser integradas nestas entidades ao abrigo desta medida devem preencher o formulário que está disponível no portal do IEFP em https://www.iefp.pt/covid19 e enviá-lo por correio eletrónico para o IEFP, utilizando o endereço de e-mail do Serviço de Emprego correspondente à sua área de residência ou à área que corresponde à sua disponibilidade para desempenhar a atividade (a lista de Serviços de Emprego pode também ser consultada em https://www.iefp.pt/redecentros).

 

Quem não esteja inscrito no IEFP, deverá também inscrever-se no IEFP (seja como desempregadas, seja como empregadas), devendo para esse efeito utilizar o portal https://iefponline.iefp.pt/.

 

O IEFP está também, excecionalmente, a admitir inscrições por email e por telefone. Em caso de dúvida, recomenda-se o contacto com o IEFP através do email iefp.info@iefp.pt ou através do telefone 300 010 001 (dias úteis das 8h às 20h).

 

Na seleção das pessoas a integrar nas entidades, o IEFP vai dar preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar.

Atualização mais recente:
2020-04-06 18:05
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