7. Como é que as entidades podem aceder à medida?

Através de pedido a remeter ao IEFP:

  • O IEFP vai disponibilizar um formulário que as entidades preenchem e enviam por correio eletrónico para o IEFP (para o email do Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento, que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário, podendo também esta lista ser consultada em www.iefp.pt).
  • Depois de receber o pedido, o IEFP emite uma decisão no prazo máximo de dois dias úteis.
  • Quando a entidade é notificada sobre a decisão de aprovação, tem cinco dias úteis para enviar o termo de aceitação ao IEFP.
Atualização mais recente:
2020-04-01 16:22
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