Através de pedido a remeter ao IEFP:
- O IEFP vai disponibilizar um formulário que as entidades preenchem e enviam por correio eletrónico para o IEFP (para o email do Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento, que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário, podendo também esta lista ser consultada em www.iefp.pt).
- Depois de receber o pedido, o IEFP emite uma decisão no prazo máximo de dois dias úteis.
- Quando a entidade é notificada sobre a decisão de aprovação, tem cinco dias úteis para enviar o termo de aceitação ao IEFP.