4. Que apoios recebem as pessoas integradas?

As pessoas integradas nas entidades terão direito a uma bolsa mensal nos seguintes termos:

  • Desempregados subsidiados: bolsa mensal complementar no valor de um IAS i.e. 438,8 euros
  • Todos os outros: bolsa mensal de 1,5 vezes o valor do IAS i.e. 658,2 euros

Será assegurado equipamento individual de proteção a todos os destinatários, bem como alimentação e transporte, ou, caso a entidade não tenha condições para o assegurar, um subsídio de transporte até 10% do IAS (43,9 euros).

Atualização mais recente:
2020-04-01 16:19
Revisão:
1.0
Selecione de 1 a 5 pontos:
Avaliação média: 0 (0 Avaliações)
Não pode comentar este artigo
Chuck Norris has counted to infinity. Twice.