As pessoas integradas nas entidades terão direito a uma bolsa mensal nos seguintes termos:
- Desempregados subsidiados: bolsa mensal complementar no valor de um IAS i.e. 438,8 euros
- Todos os outros: bolsa mensal de 1,5 vezes o valor do IAS i.e. 658,2 euros
Será assegurado equipamento individual de proteção a todos os destinatários, bem como alimentação e transporte, ou, caso a entidade não tenha condições para o assegurar, um subsídio de transporte até 10% do IAS (43,9 euros).