3. Que pessoas podem ser integradas?

Desde que não tenham mais de 60 anos nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, podem ser integradas as seguintes pessoas:

  • Desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP)
  • Trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido (lay-off)
  • Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial
  • Estudantes e formandos com 18 ou mais anos
Atualização mais recente:
2020-04-01 16:17
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