Desde que não tenham mais de 60 anos nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, podem ser integradas as seguintes pessoas:
- Desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP)
- Trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido (lay-off)
- Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial
- Estudantes e formandos com 18 ou mais anos