Sim. A entidade empregadora que pretenda desistir da candidatura no âmbito desta medida pode fazê-lo a qualquer momento (salvo no caso de pretender requerer o Apoio à Retoma Progressiva). Para o efeito deve formalizar o pedido de desistência através de requerimento, conforme modelo disponível em https://iefponline.iefp.pt/IEFP//, na área de gestão da entidade, na opção «Downloads».
No caso de já ter sido pago qualquer montante do apoio por parte do IEFP, I.P. a entidade deve proceder à sua devolução, no prazo de 60 dias consecutivos, após notificação para o efeito, sem a qual a desistência não será considerada (n.º 1 do artigo 8.º-B da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 294-B/2020, de 18 de dezembro).
Nota: Não são aceites desistências nos casos em que os serviços já tenham procedido à declaração de incumprimento das obrigações decorrentes da concessão do Incentivo Extraordinário.