Sim, durante o período de suspensão as faltas são equiparadas a ausência justificada, pelo que há lugar ao pagamento de apoios sociais, nos seguintes termos:
- Bolsa de formação/profissionalização - será paga em função dos dias úteis do período de suspensão, ou seja, independentemente da ação decorrer ou não a tempo completo, tendo como base, para o cálculo do valor a processar, o n.º horas de formação diárias habituais da ação;
- Subsídio de acolhimento, comprovada a necessidade e a despesa efetuada;
- Subsídio de alojamento, comprovada a necessidade e a despesa efetuada;
- Subsídios de refeição – não é atribuído durante o período de suspensão;
- Despesas de transporte – deverá ser processado o reembolsado do valor autorizado, mediante comprovativo de despesa, e desde que o formando tenha frequentado formação no mês a que o mesmo reporta;
- Subsídio de transporte – será pago na proporção dos dias de formação frequentados.