Cada Serviço de Formação Profissional irá reprogramar a formação prevista para o período de suspensão, a partir do momento em que for retomada, procedendo ao devido ajustamento e divulgação dos respetivos cronogramas, se possível, no curto prazo, recorrendo, sempre que as condições o permitam, à formação a distância.
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A parte da formação que seria dada durante o período da suspensão vai ser ministrada noutra altura? Se sim, logo a seguir à suspensão?
- Atualização mais recente:
- 2020-05-09 01:08
- Revisão:
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