Se a entidade continua a funcionar com normalidade, não existem motivos para suspender a atividade que desenvolve.
Porém, atendendo às circunstâncias excecionais em que nos encontramos, se não se sente em condições de continuar a atividade, deverá formalizar o pedido de desistência expondo o motivo, enviando esse pedido por e-mail para o serviço do IEFP.
Não terá penalizações e não terá impacto no subsídio de desemprego atribuído.