Não. As ausências justificadas, no âmbito desta situação excecional, não são contabilizadas no limite de faltas justificadas previsto no âmbito da medida contrato emprego-inserção.
Durante esse período, tem direito à parte da bolsa assegurada pelo IEFP, I.P. nos termos do respetivo regime, desde que não se encontre abrangido por outra medida de proteção no atual contexto excecional. Os destinatários que já recebem o subsídio de desemprego continuam a receber.