Pode ficar em casa, a acompanhar filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, sendo estas faltas equiparadas a ausência justificada, enquanto durar esta situação, desde que não coincidam com as férias escolares.
Durante esse período, tem direito à totalidade da comparticipação financeira suportada pelo IEFP, I.P., subtraindo o valor do seguro, nos termos do respetivo regime, desde que não se encontre abrangido por outra medida de proteção no atual contexto excecional.