Exceto se pertencer a um dos grupos de risco definidos, deve contactar a empresa e responder à oferta de emprego, normalmente, sob pena de poder ser penalizado nos termos da lei, uma vez que as empresas estão obrigadas a adotar as medidas, definidas pela Direção Geral de Saúde, para garantir o distanciamento social e minimizar o risco de contágio.
Se estiver em isolamento profilático, pertencer a um dos grupos de risco legalmente definidos ou estiver a acompanhar filho, ou outro dependente a cargo, com deficiência ou doença crónica, que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas, a falta de comparência na empresa é considerada justificada, mediante declaração médica, a remeter ao serviço de emprego no prazo de 5 dias consecutivos a contar do dia imediato à falta.
As restantes faltas de comparência seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades, conforme o Código do Trabalho, e devem ser justificadas no prazo de 5 dias consecutivos a contar do dia imediato à falta.