Mesmo durante os períodos em que existe dever de permanência no domicílio, se recebeu uma convocatória de um serviço de emprego ou serviço de formação para uma intervenção a realizar presencialmente deve comparecer, uma vez que estão garantidas todas as condições de higiene e segurança. Em caso de dúvida, deve contactar o serviço.
No entanto, a falta de comparência é justificada quando o candidato estiver em isolamento profilático, pertencer a um dos grupos de risco (os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica, os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal) ou acompanhar filho, ou outro dependente a cargo, com deficiência ou doença crónica, que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas. A declaração médica comprovativa destas exceções deve ser remetida ao serviço de emprego no prazo de 5 dias consecutivos a contar do dia imediato à falta.
As restantes faltas de comparência seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades, conforme o Código do Trabalho. Por exemplo, na falta por motivo de doença ou assistência à família, a respetiva justificação (Certificado de Incapacidade Temporária) deve ser apresentada no prazo de 5 dias consecutivos a contar do dia imediato à falta.