Os deveres enquanto empresa de trabalho temporário são os seguintes:
a) Atualização da caução
A caução deve ser anualmente atualizada até ao final do primeiro trimestre de cada ano, ou até 30 dias após a publicação do diploma que altere o valor da retribuição mínima mensal garantida, se posterior.
Esta atualização tem como referencia o montante da retribuição mínima mensal garantida fixada para cada ano e a dimensão da empresa.
A dimensão da empresa é definida em função do n.º médio de trabalhadores temporários ao serviço da empresa no ano anterior e de acordo com os seguintes escalões:
a) Até 100 trabalhadores- a caução corresponde ao equivalente a 100 meses de retribuição mínima mensal garantida acrescida do montante da taxa social única, incidente sobre aquele valor. Fórmula: 100 x retribuição mínima mensal garantida x (34,75%).
b) De 101 a 200 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 150 meses da retribuição mínima mensal acrescida do montante da taxa social única, incidente sobre aquele valor.
Fórmula: 150 x retribuição mínima mensal garantida x (34,75%)
c) De 201 a 300 trabalhadores a caução corresponde a ao valor equivalente a 200 meses da retribuição mínima mensal acrescida do montante da taxa social única, incidente sobre aquele valor.
Fórmula: 200 x retribuição mínima mensal garantida x (34,75%)
d) Mais de 300 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 250 meses da retribuição mínima mensal acrescida do montante da taxa social única, incidente sobre aquele valor.
Fórmula: 250 x retribuição mínima mensal garantida x (34,75%)
Para efeitos de atualização do montante da caução a empresa deve comunicar ao IEFP, IP até 31 de janeiro de cada ano o número médio de trabalhadores temporários ao seu serviço no ano anterior.
b) Verificação da manutenção dos requisitos
A Empresa de Trabalho Temporário tem que fazer prova de que mantem os requisitos para o exercício da atividade no 1.º trimestre de cada ano.
c) Relação semestral de trabalhadores cedidos
A Empresa de Trabalho Temporário deve submeter eletronicamente até 15 de Janeiro e 15 de Julho através do portal do IEFP, a relação de trabalhadores cedidos, (ver ponto L1 Submissão Eletrónica da Relação de Trabalhadores), tendo em conta os seguintes elementos: “Nome, sexo, idade, número do bilhete de identidade ou passaporte, número de beneficiário da Segurança Social, início e duração do contrato, local de trabalho, atividade contratada, retribuição base e classificação da atividade económica (CAE) do utilizador e respetivo código postal;”
d) Alterações da sociedade ou corpos sociais
A Empresa de Trabalho Temporário deve comunicar no prazo de 15 dias qualquer alteração de domicílio ou sede social, alteração dos elementos que constituem a sociedade (administradores, sócios, gerentes ou membros da direção), suspensão ou cessação de atividade.