O cônjuge também tem direito a apoio, desde que o contrato de trabalho que celebre se inicie até 31 de dezembro de 2021.
Para esse efeito o cônjuge tem que apresentar uma candidatura independente.
Nessa candidatura e verificados todos os requisitos, irá ter direito:
- ao apoio financeiro atribuído pelo contrato de trabalho;
- ao apoio financeiro para despesas com o reconhecimento de qualificações;
Se na candidatura que o primeiro cônjuge contratado apresentou tiver sido atribuída uma majoração do apoio pelo regresso do cônjuge, esse valor será deduzido ao apoio, caso o segundo cônjuge venha a ter também ele uma candidatura aprovada.