Se não sabe ainda qual vai ser a despesa real que vai ter com o transporte dos bens, reconhecimento das suas qualificações académicas e profissionais ou mesmo com o regresso de elementos do seu agregado familiar, deve registar no formulário de candidatura o valor máximo previsto para o respetivo tipo de apoio.
Se a candidatura for aprovada e se vier a verificar que a despesa realizada foi inferior ao registado em sede de candidatura, apenas será pago o valor correspondente ao que consta do respetivo comprovativo de despesa.