O pedido de reembolso não é apresentado pela entidade isoladamente, mas integrado numa candidatura apresentada pelo candidato.
O reembolso à entidade empregadora implica a existência de uma candidatura aprovada para apoio ao contrato de trabalho celebrado entre o destinatário e a entidade, na qual foi efetuado um pedido de reembolso de despesas.
A entidade tem de reunir também os seguintes requisitos cumulativos:
- Estar regularmente constituída e devidamente registada;
- Ter a situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não se encontrar em situação de incumprimento para com o IEFP;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.
- Sejam entregues dentro dos prazos previstos os comprovativos das despesas efetuadas e pagas;
- Tenha sido efetuada a devolução do termo de aceitação relativo à decisão de aprovação do reembolso efetuado.
O reembolso é pago diretamente à entidade nos mesmos prazos do apoio financeiro – Ver a FAQ C4.