Não, os destinatários da presente medida são os cidadãos nacionais, em situação de ex-emigrantes, que tenham regressado a Portugal.
Contudo, são elegíveis os familiares de emigrante cidadão nacional, em linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral, independentemente da sua nacionalidade, desde que tenham residido com o emigrante por um período não inferior a 12 meses.
Exemplo 1:
Sou Anne, nasci em França, vivo com o meu pai Joaquim que emigrou para França há 30 anos. Tenho uma oportunidade de emprego, com um contrato que reúne as condições do apoio. Vou fixar-me na Guarda com o meu marido e filho ambos franceses. Posso candidatar-me ao apoio?
R: Sim.
Exemplo 2:
A minha tia Helena emigrou para o Brasil em 1970 e voltou a Portugal em janeiro de 2015. Eu sou brasileira e durante anos passava férias com ela. Se encontrar emprego em Portugal continental, sou elegível para o apoio?
R: Não, porque não viveu com a sua tia de forma permanente por um período mínimo de 12 meses.