A entidade empregadora deve efetuar o pedido de concessão do prémio no período de candidatura em curso (referido em “Quando posso apresentar candidatura / pedido de apoio à conversão de contrato; Contratos a termo certo e contratos inicialmente sem termo”) ou no período de candidatura imediatamente subsequente à conversão do contrato de trabalho.
(*) Por força do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, os pedidos de apoio à conversão de contratos de trabalho não podem ser apresentados nos períodos extraordinários de candidatura.