As datas para candidaturas são estabelecidas mediante deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, que estabelece os períodos de candidatura, define e divulga o número máximo de vagas de GIP por serviço de emprego e por concelhos da respetiva área geográfica de abrangência.
O IEFP estipula, ainda, o regime de funcionamento de cada GIP (a tempo inteiro ou a tempo parcial) em função das necessidades do concelho.