Podem candidatar-se ao Cheque-Formação:
- Ativos empregados, com idade igual ou superior a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação.
As candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas entidades empregadoras.
- Desempregados inscritos no IEFP, IP há, pelo menos 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores dos níveis 3 a 6 de qualificação.
A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ) obtido na sequência de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).
As condições de elegibilidade são aferidas à data de apresentação da candidatura.