Os beneficiários dos apoios devem, desde a data da apresentação da candidatura, reunir as seguintes condições:
a) Estarem regularmente constituídos e registados;
b) Terem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
c) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
d) Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
e) Estarem reconhecidos como unidades produtivas artesanais, à data da candidatura, nos termos da legislação em vigor, quando aplicável.
Consideram-se reunidos os requisitos de acesso referidos nas alíneas anteriores, com exceção dos previstos nas alíneas b), c) e e), através da declaração do beneficiário no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, que os mesmos estão observados.
A verificação da situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social poderá ser efetuada:
Mediante autorização de consulta on-line da situação contributiva ou, na sua ausência, a disponibilização de certidões que atestem que a mesma se encontra regularizada, são obrigatórias em sede de submissão de candidatura, sob pena de esta não ser considerada. Para tal, deve a entidade efetuar um dos procedimentos definidos no quadro anexo.
ficheiros anexados: Quadro procedimentos.pdf