As entidades têm direito para cada candidatura aprovada:
a) A um adiantamento, correspondente a 30% do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP;
b) A reembolsos trimestrais correspondentes ao volume de atividade comprovada até 55% do total do apoio aprovado;
c) Ao encerramento de contas, efetuado após a análise do respetivo pedido pela entidade, podendo haver lugar ao pagamento do apoio remanescente ou a devolução.