As entidades que se candidatam devem, desde a data da apresentação da candidatura, reunir as seguintes condições:
- Estarem regularmente constituídas e registadas;
- Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária (Finanças) e a segurança social (ver Glossário), considerando-se ainda para o efeito a existência de eventuais acordos ou planos de regularização. Estes dados podem ser facultados através dos sites das finanças e da segurança social caso as entidades tenham dado autorização;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
- Não terem situações respeitantes a salários em atraso, com exceção das entidades com processo no âmbito do CIRE e SIREVE;
- Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos*, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
- Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Cumprirem com os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
- Cumprirem os demais requisitos previstos nesta regulamentação e no respetivo Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação;
A observância dos requisitos de acesso é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.
A verificação da situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social poderá ser efetuada:
a) Mediante consentimento da entidade ao IEFP, IP, no formulário de candidatura para consulta on-line da situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
ou
b) Mediante disponibilização, na área pessoal da entidade, das respetivas certidões comprovativas.
O consentimento ou a disponibilização referidos nas alíneas anteriores são obrigatórios em sede de submissão de candidatura, sob pena de esta não ser considerada.
*Nota: No caso de projetos cofinanciados, e de acordo com as regras comunitárias, o prazo aplicável é de 3 anos.