Os candidatos que possuam o Estatuto de Trabalhador-Estudante antes da data da seleção podem continuar a beneficiar desse regime. Aqueles que antes da referida data não possuam esse Estatuto não beneficiarão do mesmo, durante o desenvolvimento do estágio, apenas podendo justificar as faltas motivadas pela prestação de provas de avaliação, de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 249.º por remissão para o artigo 91.º do Código do Trabalho.
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O estagiário pode beneficiar do Estatuto de trabalhador estudante?
- Atualização mais recente:
- 2015-04-20 14:48
- Revisão:
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