Na sequência da aprovação do projeto, as delegações regionais do IEFP emitem o contrato de concessão de incentivos remetendo-o à empresa, através carta registada ou Via CTT.
O contrato de concessão de incentivos deve ser enviado pela empresa aos serviços do IEFP, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua receção, devidamente assinado por todos os promotores do projeto (destinatários promotores e outros promotores) e pela empresa, nos seguintes termos:
a) No caso de pessoas singulares, o signatário deve indicar o número, data e entidade emitente do respetivo bilhete de identidade ou documento equivalente emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia ou do passaporte;
b) No caso de pessoas coletivas, deve ser objeto de reconhecimento por semelhança com menções especiais, devendo as assinaturas de quem tem poderes para obrigar a empresa criada no âmbito do presente programa ser reconhecidas, nessa qualidade e com poderes para o ato, por notário, advogado, solicitador ou câmara de comércio ou indústria, nos termos da legislação em vigor;
c) Todas as folhas devem ser rubricadas, incluindo anexos (plano de amortização do empréstimo concedido pelo IEFP).
Caso a empresa constitua uma entidade juridicamente autónoma do(s) promotor(es), é esta a responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas no contrato de concessão de incentivos, a não ser que outra coisa resulte da natureza da obrigação.
O(s) promotor(es) é(são) solidariamente responsável(eis), com a empresa e entre si.