A Agência estabelecida em território nacional pode constituir a favor do IEFP, IP, uma caução, que se destina a garantir a sua responsabilidade pelo repatriamento do candidato a emprego em caso de incumprimento do contrato ou promessa de contrato de trabalho, por causa não imputável ao candidato.
A caução pode ser prestada por garantia bancária, contrato de seguro, ou depósito bancário.
O seu valor corresponde a 13 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
Fórmula: 13 x retribuição mínima mensal garantida
A Agência tem a responsabilidade pelo repatriamento do candidato a emprego colocado fora do território nacional, até seis meses após a sua colocação.