De acordo com o Decreto-Lei 260/2009 de 25 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5/2014 de 12 de Fevereiro, o exercício da atividade de agência está sujeito a comunicação prévia ao IEFP,IP, com indicação de:
- Nome ou denominação social, domicilio ou sede, e estabelecimento principal em território nacional, número de identificação fiscal (pessoa singular) n.º de identificação de pessoa coletiva, n.º de registo comercia e código de acesso a certidão permanente (pessoa coletiva)
A Agência deve ainda comprovar:
a) A idoneidade do requerente, sócio, gerente, diretor ou administrador
b) Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Tributária;
c) Constituição de caução (opcional).