Para efeitos de aplicação desta Medida só se considera o contrato de trabalho que preencha os seguintes requisitos:
a) Seja celebrado após 1 de janeiro de 2015;
b) Não seja celebrado com o empregador com o qual o beneficiário manteve uma relação laboral e cuja cessação tenha dado origem à atribuição das prestações de desemprego (ou seja, que o contrato de trabalho agora celebrado, não seja com a mesma entidade empregadora que esteve na origem do acesso à prestação de desemprego);
c) Garanta, pelo menos, a remuneração mínima mensal garantida e demais direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável;
d) Tenha uma duração igual ou superior a três meses;
e) Tenha horário de trabalho a tempo completo.
Aos desempregados inscritos com 45 ou mais anos não é exigido o tempo mínimo de inscrição.
Se o contrato de trabalho for em part time temos direito a apoio?
Adicionado(a) em: 2017-04-28 12:22
Já fiz essa pergunta e não obitve resposta.
Adicionado(a) em: 2019-02-17 17:55
Já fiz essa pergunta e não obitve resposta.
Adicionado(a) em: 2019-02-17 17:56