Normalmente pagam-se contribuições para a Segurança Social no país onde se trabalha, excetuando os casos dos trabalhadores destacados ou dos trabalhadores transfronteiriços, que têm regras próprias.
Normalmente pagam-se contribuições para a Segurança Social no país onde se trabalha, excetuando os casos dos trabalhadores destacados ou dos trabalhadores transfronteiriços, que têm regras próprias.