Se está atualmente desempregado(a) e for procurar um emprego num outro país do EEE ou na Suíça, pode continuar a receber o seu subsídio de desemprego por um período inicial de três meses, podendo este período inicial ser prolongado até um máximo de seis meses.
Existem regras e condições estritas a considerar para manter o direito às prestações de desemprego. Assim, se for procurar um emprego noutro país do EEE ou na Suíça deve:
- Informar, em Portugal, o Serviço de Emprego de que se vai ausentar do território nacional para procurar trabalho;
- Solicitar ao serviço de Segurança Social, antes de se ausentar do território nacional, o documento portátil U2;
- Inscrever-se como candidato a emprego nos serviços de emprego do país do EEE ou da Suíça onde vai procurar trabalho, no prazo de 7 dias - devendo aí apresentar o documento portátil U2.
Se não conseguir encontrar emprego durante o referido período, só continuará a receber subsídio de desemprego no país onde esteve empregado pela última vez se regressar a esse país antes do fim do período de três meses - ou, no caso de prorrogação, 6 meses.
Poderá aceder a mais informações sobre mobilidade nos países do EEE ou Suíça / manutenção do direito ao pagamento das prestações de desemprego no Portal A sua Europa e da Segurança Social.